Não é segredo para ninguém que estabelecimentos de um modo geral devem seguir normas nacionais e internacionais de funcionamento e combate à incêndio. Entre as obrigatoriedades está o chamado laudo CLCB, sigla referente ao Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.
Como o próprio nome sugere, o documento é emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado e é fundamental para garantir o pleno funcionamento e, principalmente, a segurança do ambiente.
Isso porque, ele certifica que a edificação vistoriada possui todas as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação. Uma garantia a mais para o proprietário do local, sociedade do entorno e autoridades locais.
Para que serve o laudo CLCB?
Além de garantir que o empreendimento cumpre todas as normas de segurança e está apto a receber trânsito de pessoas de forma segura, o documento é exigido pelas seguradoras e é item obrigatório para emissão de alvarás, licenças de funcionamento e até mesmo o Habite-se nos municípios do Estado de São Paulo, por exemplo.
Em outras palavras, a obtenção desse certificado torna-se imprescindível para a regularização de qualquer edificação ou área de risco ou que estão em processo de:
- Construção;
- Reforma ou ampliação da área construída;
- Regularização;
- Mudança de ocupação ou uso;
- Construções provisórias (circos, shows, eventos, etc.).
Como emitir esse laudo?
O laudo somente pode ser emitido por autoridades especializadas. Simples, rápido e prático, ele é regulamentado pelo Decreto nº 56.819 de 2011, que contempla todo o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no estado de São Paulo.
Apesar de prático, enquanto o laudo é emitido pelo Corpo de Bombeiros, a solicitação do mesmo, assim como as adequações necessárias, são responsabilidade do proprietário ou locatário da edificação já construída.
Quando o laudo CLCB não é obrigatório?
Apesar de fundamental para o funcionamento de empreendimentos comerciais, o laudo não é obrigatório para residências, desde que:
- Sejam exclusivamente unifamiliares; ou
- Sejam exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Diferenças entre CLCB e AVCB
Conforme comentamos anteriormente, há diversos laudos, normas e regras que precisam ser seguidas para garantir a segurança e pleno funcionamento de edificações de um modo geral, sejam elas residenciais ou comerciais.
Atualmente, dois deles chamam a atenção dos proprietários e locatários desses empreendimentos: CLCB e AVCB. Mas, afinal, qual é a diferença entre eles?
De um modo geral, ambos atestam a segurança de um imóvel ou área de risco e são emitidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de cada estado. A diferença entre eles, no entanto, está no potencial de risco de incêndio.
- Quando o risco é maior e medidas mais complexas de segurança são exigidas, o alvará emitido será o AVCB;
- Quando os imóveis apresentam menor risco de incêndio e as iniciativas de combate ao fogo são mais simples e rápidas de serem implantadas, o laudo exigido é o CLCB.
Assim, eles são substitutos um do outro, não sendo necessário que o proprietário implemente ou tenha ambos os documentos em mãos.
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